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Andar da carruagem
Implantação de Sociologia e Filosofia no ensino médio ocorrerá gradualmente no primeiro semestre de 2008. Acompanhe a trajetória da regulamentação das matérias
Elisabeth da Fonseca Guimarães

fusão de imagens: rafaela nogueiraDia 21 de Agosto de 2007 foi fixada pelo Ministério da Educação como data limite para que as secretarias estaduais de educação providenciassem a inclusão de Sociologia e Filosofia como obrigatórias em suas organizações curriculares. O prazo é contado a partir da data de publicação da Resolução CNE/CEB n0 4, de 16 de Agosto de 2006 no Diário Oficial da União. Como a dinâmica do currículo escolar não possibilita mudanças a partir da metade do período letivo, a data ficou operacionalmente transferida para o início de 2008, de modo que as escolas possam se estruturar para oferecer as disciplinas. Para entender como se deu a aprovação da obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia pelo CNE - Conselho Nacional de Educação - e a posterior homologação pelo ministério da Educação, em Agosto de 2006, é necessário recuperar os passos de um movimento que já vinha se arrastando por quase 10 anos, retomado oficialmente com a apresentação do PL 3.178/1997, de autoria do deputado Padre Roque Zimmermann, PT/PR.

No ensino médio, a
Sociologia enfatiza o projeto de
humanização das
Ciências Sociais

O veto do presidente FHC, em 08 de outubro de 2001, desapontou todos aqueles que acreditavam que a sensibilidade acadêmica de um sociólogo à frente do Estado traria de volta as duas disciplinas ao ensino médio, o que não aconteceu. A partir daquela data, a energia direcionada à aprovação do projeto do Padre Roque, e que transformou o movimento em uma maratona de resistência, foi endereçada a novas estratégias que possibilitassem reverter o quadro que se instalara com a negação. Dois anos depois, o deputado Ribamar Alves, do PSDB/MA, apresentou o PL 1.641/03, propondo a alteração do Art. 36 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases – para tornar obrigatórias as disciplinas Filosofia e Sociologia no ensino médio. O projeto recebeu voto favorável do relator, mas, em junho do ano seguinte, um requerimento encabeçado por 51 deputados barrou sua ida para o Senado. A retomada desse processo só foi possível com a aprovação do Parecer CNE/CEB no 4, de 16 de agosto de 2006. Para recuperar a dinâmica das ações que desencadearam em sua aprovação, é preciso partir da nova LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996.

Novas Disciplinas

Sobre a nova LDB, Lei 9.394, e os Parâmetros Curriculares Nacionais, vale lembrar que, em 20 de dezembro de 1996, o Congresso Nacional decretou e o presidente da república sancionou as novas diretrizes e bases para a educação nacional: Lei 9.394,(está repetida; poderia retirar a primeira citação; contudo, é só uma questão de estilo, que não afeta o conteúdo) conhecida por todos como a Nova LBD. A partir de então, iniciou-se uma série de discussões e propostas acadêmicas em direção à divulgação, ao entendimento e a implementação das determinações da nova lei na educação básica no Brasil, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio. Os Parâmetros Curriculares Nacionais fazem parte desses documentos, e foi um documento elaborado por especialistas com o objetivo de orientar os professores em sua prática docente, em direção às mudanças implementadas pela nova lei. No caso do ensino médio, elaborou-se um texto específico para cada uma das disciplinas, inclusive Filosofia e Sociologia. As duas disciplinas, que na LDB aparecem como conhecimentos, na composição dos PCN recuperam o status de disciplina em igualdade de condições com os demais conteúdos, o que significa um avanço em relação ao Art. 36o da LDB. Esse tratamento disciplinar aparece no texto de Filosofia já no primeiro parágrafo, reforçado por uma interrogação: “Pra que serve esta disciplina?”, “é mesmo necessária esta disciplina ou ela é apenas para mostrar que este colégio tem mais disciplinas do que os outros?”1.

Em relação a Sociologia, Antropologia e Política, a referência às subáreas das Ciências Sociais enfatiza o aspecto epistemológico: “[imagens/.] Ensino Médio tem como objetivo mais geral introduzir o aluno nas principais questões conceituais e metodológicas das disciplinas de Sociologia, Antropologia e Política” . A publicação dos PCN do Ensino Médio aconteceu em 1999 e o documento foi distribuído para todas as escolas do País.

Na continuidade dos trabalhos, em 2004, a Secretaria de Educação Básica realizou seminários nas cinco regiões brasileiras com o objetivo de reavaliar a organização curricular do ensino médio, refletir sobre as dificuldades da prática docente e analisar a atualidade dos PCN.

21 de Agosto de 2007
foi a data limite para o
cumprimento da
Resolução que exige
Filosofia e Sociologia
nas escolas

Novamente, Filosofia e Sociologia fizeram parte das discussões, preservando o status de disciplina e em condições idênticas às dos demais conteúdos.

Durante os seminários, os documentos ficaram expostos na página do Ministério da Educação. No final daquele mesmo ano, a síntese das discussões, intitulada com os nomes de cada uma das disciplinas, foi reunida na publicação Orientações Curriculares do Ensino Médio. O texto Sociologia é de autoria dos professores doutores Amaury César Moraes( USP), Elisabeth da Fonseca Guimarães (UFU) e Nelson Dacio Tomazi (UEL).

Sobre as orientações Curriculares para o Ensino Médio, a etapa seguinte foi a elaboração de um documento que efetivamente norteasse a prática de sala de aula dos professores das diferentes disciplinas do ensino médio. A ênfase no aspecto crítico e avaliativo, que direcionou a elaboração do texto anterior, cedeu lugar à orientação do trabalho docente em seu sentido amplo. As discussões realizadas nos seminários regionais e nacional foram o ponto de partida para as propostas de cada uma das disciplinas, reunidas nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio.

Especificamente no texto Conhecimentos de Sociologia, os autores refletem sobre questões de ensino, analisam o trabalho em sala de aula, fazem sugestões de procedimentos didáticos e chamam atenção às condições que consideram fundamentais para a prática da disciplina. Apontam o estranhamento e a desnaturalização como condições determinantes para o trabalho docente, independentemente da metodologia de ensino ou do conteúdo ensinado. A desnaturalização é necessária à análise dos fenômenos sociais porque permite que a vida em sociedade seja explicada a partir de sua historicidade; questiona os argumentos que teimam em apresentar a realidade social como um processo natural, independente da ação humana.


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