Releitura Andar da carruagem Implantação de Sociologia e Filosofia no ensino médio ocorrerá gradualmente no primeiro semestre de 2008. Acompanhe a trajetória da regulamentação das matérias Elisabeth da Fonseca Guimarães
Dia 21 de Agosto de 2007 foi fixada pelo Ministério da Educação como data limite para que as secretarias estaduais de educação providenciassem a inclusão de Sociologia e Filosofia como obrigatórias em suas organizações curriculares. O prazo é contado a partir da data de publicação da Resolução CNE/CEB n0 4, de 16 de Agosto de 2006 no Diário Oficial da União. Como a dinâmica do currículo escolar não possibilita mudanças a partir da metade do período letivo, a data ficou operacionalmente transferida para o início de 2008, de modo que as escolas possam se estruturar para oferecer as disciplinas. Para entender como se deu a aprovação da obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia pelo CNE - Conselho Nacional de Educação - e a posterior homologação pelo ministério da Educação, em Agosto de 2006, é necessário recuperar os passos de um movimento que já vinha se arrastando por quase 10 anos, retomado oficialmente com a apresentação do PL 3.178/1997, de autoria do deputado Padre Roque Zimmermann, PT/PR.
No ensino médio, a
Sociologia enfatiza o projeto de
humanização das
Ciências Sociais
O veto do presidente FHC, em 08 de outubro de 2001, desapontou todos aqueles que acreditavam que a sensibilidade acadêmica de um sociólogo à frente do Estado traria de volta as duas disciplinas ao ensino médio, o que não aconteceu. A partir daquela data, a energia direcionada à aprovação do projeto do Padre Roque, e que transformou o movimento em uma maratona de resistência, foi endereçada a novas estratégias que possibilitassem reverter o quadro que se instalara com a negação. Dois anos depois, o deputado Ribamar Alves, do PSDB/MA, apresentou o PL 1.641/03, propondo a alteração do Art. 36 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases – para tornar obrigatórias as disciplinas Filosofia e Sociologia no ensino médio. O projeto recebeu voto favorável do relator, mas, em junho do ano seguinte, um requerimento encabeçado por 51 deputados barrou sua ida para o Senado. A retomada desse processo só foi possível com a aprovação do Parecer CNE/CEB no 4, de 16 de agosto de 2006. Para recuperar a dinâmica das ações que desencadearam em sua aprovação, é preciso partir da nova LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996.
Novas Disciplinas
Sobre a nova LDB, Lei 9.394, e os Parâmetros Curriculares Nacionais, vale lembrar que, em 20 de dezembro de 1996, o Congresso Nacional decretou e o presidente da república sancionou as novas diretrizes e bases para a educação nacional: Lei 9.394,(está repetida; poderia retirar a primeira citação; contudo, é só uma questão de estilo, que não afeta o conteúdo) conhecida por todos como a Nova LBD. A partir de então, iniciou-se uma série de discussões e propostas acadêmicas em direção à divulgação, ao entendimento e a implementação das determinações da nova lei na educação básica no Brasil, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio. Os Parâmetros Curriculares Nacionais fazem parte desses documentos, e foi um documento elaborado por especialistas com o objetivo de orientar os professores em sua prática docente, em direção às mudanças implementadas pela nova lei. No caso do ensino médio, elaborou-se um texto específico para cada uma das disciplinas, inclusive Filosofia e Sociologia. As duas disciplinas, que na LDB aparecem como conhecimentos, na composição dos PCN recuperam o status de disciplina em igualdade de condições com os demais conteúdos, o que significa um avanço em relação ao Art. 36o da LDB. Esse tratamento disciplinar aparece no texto de Filosofia já no primeiro parágrafo, reforçado por uma interrogação: “Pra que serve esta disciplina?”, “é mesmo necessária esta disciplina ou ela é apenas para mostrar que este colégio tem mais disciplinas do que os outros?”1.
Em relação a Sociologia, Antropologia e Política, a referência às subáreas das Ciências Sociais enfatiza o aspecto epistemológico: “[imagens/.] Ensino Médio tem como objetivo mais geral introduzir o aluno nas principais questões conceituais e metodológicas das disciplinas de Sociologia, Antropologia e Política” . A publicação dos PCN do Ensino Médio aconteceu em 1999 e o documento foi distribuído para todas as escolas do País.
Na continuidade dos trabalhos, em 2004, a Secretaria de Educação Básica realizou seminários nas cinco regiões brasileiras com o objetivo de reavaliar a organização curricular do ensino médio, refletir sobre as dificuldades da prática docente e analisar a atualidade dos PCN.
21 de Agosto de 2007
foi a data limite para o
cumprimento da
Resolução
que exige
Filosofia e
Sociologia
nas escolas
Novamente, Filosofia e Sociologia fizeram parte das discussões, preservando o status de disciplina e em condições idênticas às dos demais conteúdos.
Durante os seminários, os documentos ficaram expostos na página do Ministério da Educação. No final daquele mesmo ano, a síntese das discussões, intitulada com os nomes de cada uma das disciplinas, foi reunida na publicação Orientações Curriculares do Ensino Médio. O texto Sociologia é de autoria dos professores doutores Amaury César Moraes( USP), Elisabeth da Fonseca Guimarães (UFU) e Nelson Dacio Tomazi (UEL).
Sobre as orientações Curriculares para o Ensino Médio, a etapa seguinte foi a elaboração de um documento que efetivamente norteasse a prática de sala de aula dos professores das diferentes disciplinas do ensino médio. A ênfase no aspecto crítico e avaliativo, que direcionou a elaboração do texto anterior, cedeu lugar à orientação do trabalho docente em seu sentido amplo. As discussões realizadas nos seminários regionais e nacional foram o ponto de partida para as propostas de cada uma das disciplinas, reunidas nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio.
Especificamente no texto Conhecimentos de Sociologia, os autores refletem sobre questões de ensino, analisam o trabalho em sala de aula, fazem sugestões de procedimentos didáticos e chamam atenção às condições que consideram fundamentais para a prática da disciplina. Apontam o estranhamento e a desnaturalização como condições determinantes para o trabalho docente, independentemente da metodologia de ensino ou do conteúdo ensinado. A desnaturalização é necessária à análise dos fenômenos sociais porque permite que a vida em sociedade seja explicada a partir de sua historicidade; questiona os argumentos que teimam em apresentar a realidade social como um processo natural, independente da ação humana.
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