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Aplicação
Incerteza compartilhada- De todos e... de ninguém
Muitas políticas sociais são de competência comum entre União, estados e municípios, o que traz confusão na hora de descobrir a quem recorrer
por Patrícia Pereira

Ainda está na memória a disputa pelo mosquito da dengue: em 2002, José Serra, então ministro da Saúde, e Anthony Garotinho, governador do Rio de Janeiro, discutiram em público para saber se o Aedes aegypti era federal ou estadual e, claro, quem deveria arcar com as campanhas de combate ao mosquito. A incerteza sobre a que esfera de governo compete determinada política social não pára no bate-boca pelo mosquito da dengue. Isso porque a Constituição de 1988 estabelece competências comuns à União, aos estados e aos municípios na realização de projetos de saúde, educação, habitação e combate à pobreza. Há um compartilhamento de responsabilidades. Daí é que vem a confusão: a quem recorrer? De quem cobrar determinada política social?

Como o artigo 23 da Constituição estabelece competências comuns em diversas áreas sociais, acaba-se por não determinar de maneira clara as responsabilidades, como explica Ricardo Ismael, coordenador da graduação de Ciências Sociais da PUC-RJ. “Como a competência é comum e não exclusiva de nenhuma esfera, existe um jogo de tentar empurrar a conta para o outro e poder gastar dinheiro em outra coisa. Quando os três níveis estão bem articulados e cada um estabelece o que vai fazer e o quanto vai gastar, o atendimento é eficiente. É preciso coordenar para ter eficácia”, diz. Ele cita ainda o exemplo da saúde. Há, no Rio de Janeiro, hospitais federais, estaduais e municipais. “O ideal era que sentassem e racertassem: um vai ficacom maternidade, outro com combate ao câncer, outro com atendimento primário. Há necessidade de os três níveis conversarem e acertarem o trabalho. O cidadão quer que a coisa seja resolvida, que se dê uma boa assistência”.

Há falta de clareza quanto às responsabilidades específicas de cada esfera do governo

Além da falta de clareza quanto às responsabilidades específicas de cada esfera do governo, um outro dado atrapalha a coordenação das políticas sociais: o interesse partidário. “Muitas vezes, os três níveis federativos não se articulam ou têm dificuldades por divergências políticas e partidárias. O que deveria acontecer é que, independente de interesses políticos, os governos deveriam conversar, em prol do bem-estar social. Basta lembrar que o processo decisório das políticas sociais é compartilhado”, completa Ismael.

A origem da confusão

A Constituição Federal, no artigo 23, estabelece que políticas sociais como as responsáveis pela saúde, educação, habitação e combate à pobreza são de competência comum dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Leis complementares, mais tarde criadas, determinaram certas atribuições a cada esfera, mas, na prática, é a tradição histórica que leva cada política a ser assumida pelo governo federal ou pelos governos estaduais e municipais, não necessariamente coincidindo com o que diz a lei.

Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único - Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bemestar em âmbito nacional.

O coordenador explica que ainda existe um outro problema. O Brasil é um País muito diferenciado, com desigualdade econômica grande entre estados e municípios. Em vários casos, se o governo federal não der suporte, não há combate à pobreza, não há contratação de professores para as escolas ou de médicos para os postos de saúde. “Isso ocorre em virtude da concentração de riquezas. Setenta e cinco por cento da riqueza nacional está nas mãos de 400 municípios, e nós temos 5560 municípios no total. A grande maioria deles não consegue atrair atividades econômicas e arrecadar impostos. Dependem do governo federal. Se não houvesse o Bolsa Família, a maioria dos municípios não teria dinheiro e essa falta impediria o aumento dos salários dos professores se não houvesse o Fundeb”, exemplifica.

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