Aplicação Incerteza compartilhada- De todos e... de ninguém Muitas políticas sociais são de competência comum entre União, estados e municípios, o que traz confusão na hora de descobrir a quem recorrer por Patrícia Pereira

Ainda está na memória a disputa pelo mosquito da dengue: em 2002, José Serra, então ministro da Saúde, e Anthony Garotinho, governador do Rio de Janeiro, discutiram em público para saber se o Aedes aegypti era federal ou estadual e, claro, quem deveria arcar com as campanhas de combate ao mosquito. A incerteza sobre a que esfera de governo compete determinada política social não pára no bate-boca pelo mosquito da dengue. Isso porque a Constituição de 1988 estabelece competências comuns à União, aos estados e aos municípios na realização de projetos de saúde, educação, habitação e combate à pobreza. Há um compartilhamento de responsabilidades. Daí é que vem a confusão: a quem recorrer? De quem cobrar determinada política social?
Como o artigo 23 da Constituição estabelece competências comuns em diversas áreas sociais, acaba-se por não determinar de maneira clara as responsabilidades, como explica Ricardo Ismael, coordenador da graduação de Ciências Sociais da PUC-RJ. “Como a competência é comum e não exclusiva de nenhuma esfera, existe um jogo de tentar empurrar a conta para o outro e poder gastar dinheiro em outra coisa. Quando os três níveis estão bem articulados e cada um estabelece o que vai fazer e o quanto vai gastar, o atendimento é eficiente. É preciso coordenar para ter eficácia”, diz. Ele cita ainda o exemplo da saúde. Há, no Rio de Janeiro, hospitais federais, estaduais e municipais. “O ideal era que sentassem e racertassem: um vai ficacom maternidade, outro com combate ao câncer, outro com atendimento primário. Há necessidade de os três níveis conversarem e acertarem o trabalho. O cidadão quer que a coisa seja resolvida, que se dê uma boa assistência”.
Há falta de clareza quanto às responsabilidades específicas de cada esfera do governo |
Além da falta de clareza quanto às responsabilidades específicas de cada esfera do governo, um outro dado atrapalha a coordenação das políticas sociais: o interesse partidário. “Muitas vezes, os três níveis federativos não se articulam ou têm dificuldades por divergências políticas e partidárias. O que deveria acontecer é que, independente de interesses políticos, os governos deveriam conversar, em prol do bem-estar social. Basta lembrar que o processo decisório das políticas sociais é compartilhado”, completa Ismael.
| A origem da confusão |
A Constituição Federal, no artigo 23, estabelece que políticas sociais como as responsáveis pela saúde, educação, habitação e combate à pobreza são de competência comum dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Leis complementares, mais tarde criadas, determinaram certas atribuições a cada esfera, mas, na prática, é a tradição histórica que leva cada política a ser assumida pelo governo federal ou pelos governos estaduais e municipais, não necessariamente coincidindo com o que diz a lei.
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único - Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bemestar em âmbito nacional. |
O coordenador explica que ainda existe um outro problema. O Brasil é um País muito diferenciado, com desigualdade econômica grande entre estados e municípios. Em vários casos, se o governo federal não der suporte, não há combate à pobreza, não há contratação de professores para as escolas ou de médicos para os postos de saúde. “Isso ocorre em virtude da concentração de riquezas. Setenta e cinco por cento da riqueza nacional está nas mãos de 400 municípios, e nós temos 5560 municípios no total. A grande maioria deles não consegue atrair atividades econômicas e arrecadar impostos. Dependem do governo federal. Se não houvesse o Bolsa Família, a maioria dos municípios não teria dinheiro e essa falta impediria o aumento dos salários dos professores se não houvesse o Fundeb”, exemplifica.
PÁGINAS :: 1 | 2 | 3 | 4 | Próxima >> |